Foi publicado ontem no Diário Oficial do Município o Decreto 1989/2020 que regulamenta a participação do Município de Goiânia na Semana Nacional de Conciliação.
Algumas informações sobre os benefícios da conciliação:
A redução será aplicada da seguinte forma para débitos consolidados ou não, vencidos até 13 de novembro de 2020, ainda que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados:
I - 80% (oitenta por cento) – no caso de pagamento à vista;
II - 70% (setenta por cento) - se parcelado em até 40 (quarenta) parcelas.
O pagamento do crédito, se negociado à vista, ou da primeira parcela, no caso de parcelamento ou reparcelamento, deverá ser efetuado até o dia 11 de dezembro de 2020.
O atendimento aos contribuintes interessados em aderirem será feito exclusivamente entre os dias 30 de novembro a 04 de dezembro de 2020.
Como medida de prevenção e combate ao COVID-19, o atendimento presencial somente será realizado com prévio agendamento, por meio do site www.goiania.go.gov.br.
Fonte: Decreto Municipal nº 1989 de 16 de novembro de 2020.