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REFIS 2021 - Estado de Goiás

  • Geral - 29/12/2020

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás do dia 29 de dezembro de 2020 a Lei 20.939/2020 que institui o REFIS Estadual que cria medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública estadual.


As medidas facilitadoras abrangem o crédito tributário:

- com inscrição em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012 e com montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções previstas nesta Lei, não superior ao valor de R$ 25.500,00

- correspondente a fato gerador ou a prática de infração, com ocorrência até 30 de junho de 2020.


O prazo para adesão é de até 60 (sessenta) dias contados do início de vigência desta Lei, que ainda depende da sua regulamentação pela Secretaria da Economia.


O parcelamento do crédito tributário não poderá exceder ao número de parcelas indicado em cada um destes casos:

I - 84 (oitenta e quatro) parcelas, na hipótese de a primeira parcela corresponder a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do montante apurado;

II - 96 (noventa e seis) parcelas, na hipótese de o crédito estar em tramitação na esfera administrativa, com desistência de litigiosidade;

III - 120 (cento e vinte) parcelas, na hipótese de empresa em recuperação judicial;

IV - 48 (quarenta e oito) parcelas, na hipótese de crédito tributário decorrente da parte não litigiosa; e

V - 60 (sessenta) parcelas para os demais casos.


Fonte: Lei Estadual nº 20.939 de 28 de dezembro de 2020, (https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/html/4517/#e:4517 acessado 29/12/2020 9h56)


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