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Veja o que abre e o que fecha em Goiânia com o novo decreto contra a Covid-19

  • Geral - 01/03/2021

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, anunciou neste sábado (27/02) a adoção de medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus na capital goiana. As determinações valem do dia 1º (segunda-feira) até o próximo dia 7 de março e permitem apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais. O decreto de número 1.646-2021 define quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas.

Atividades e serviços suspensos ou com restrições até 7/3

-  academias;
- missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas
- feiras livres
- comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios, entre outros

Permanecem funcionando

- estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência
- atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19
-distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis
- estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias
- hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais
- agências bancárias e casas lotéricas
- serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
- segurança pública e privada - empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana
-empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery
- restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.

Na hipótese de permanência da taxa de ocupação de leitos de UTI em até 70% por cinco dias consecutivos ou no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, conforme análise de risco a ser apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, ato do chefe do Poder Executivo poderá alterar o referido período.

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