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Novas regras para contenção da pandemia COVID-19 em Goiânia e Aparecida de Goiânia

  • Geral - 28/03/2021

Foram publicados o Decreto 2.095 no dia 27 de março de 2021 que altera as regras de “lockdown” em Goiânia e a Portaria 022 e 027 em Aparecida de Goiânia.

·        O fechamento total das atividades comerciais foi estendido até o dia 30/03 (terça-feira) e a partir de quarta-feira (31/03) as atividades voltam sob a forma de revezamento de horário de abertura e fechamento, conforme resumo a seguir:

·        das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas) para estabelecimentos de comércio;

·        das 12h (doze horas) às 20h (vinte horas) para estabelecimentos de serviços;

·        das 11h (onze horas) às 23h (vinte e três horas) para bares e restaurantes;

·        das 10h (dez horas) às 22h (vinte e duas horas) para shopping center, galeria, centro comercial e congêneres;

·        das 12h (doze horas) às 21h (vinte e uma horas) para salões de beleza e barbearias;

·        cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, com lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentados e invervalo mínimo de 3h entre missas, cultos e reuniões;

·        bares e restaurantes: lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 (dois) integrantes;

·        academias, quadras poliesportivas e ginásios, com capacidade de 30% de frequentadores com horário de funcionamento das 6h às 22h;

·        estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio;

·        cursos livres: limitado à lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;

·        estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos com a participação de no máximo 4 (quatro) integrantes;

·        serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;

·        atividades de construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;

·        feiras livres e especiais, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

 

Em Aparecida de Goiânia seguem com o regime de escalonamento com o fechamento duas vezes por semana por macrozona. Com as seguintes alterações:

·        Reabertura das academias de condicionamento físico, com várias regras a serem observadas;

·        Fechamento total das atividades comerciais no sábado e domingo, exceto os seguintes estabelecimentos: Panificadoras/Padarias, Farmácias/Drogarias, Serviços de Urgência e Emergência Veterinária, Pet shops (serviços de higiene e embelezamento de animais domésticos somente na modalidade “leva e traz”), Restaurantes (na modalidade “delivery”, para retirada ou drive-thru) e borracharias (apenas para emergências).

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