A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da Lei n° 21.031/2021 (DOE de 23.06.2021 - Edição Extra), altera as Leis n° 20.939/2020 e 20.966/2021, que instituem medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Fica prorrogado, de 01.06.2021 para até 01.07.2021, o prazo para adesão às medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.