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Prefeito sanciona lei e Refis começa em julho

  • Geral - 30/06/2021
O Prefeito do Município de Goiânia, por meio da Lei Complementar n° 340/2021 (DOM de 30.06.2021), institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários em decorrência do estado de calamidade pública do Município de Goiânia, provocado pela pandemia de doença infecciosa, viral respiratória (COVID-19).

Os contribuintes inadimplentes com os créditos tributários, poderão realizar o pagamento do crédito à vista ou em até 60 parcelas mensais, com descontos sobre multa, juros de mora e atualização monetária, que variam de 70% a 99%.

Já aos demais créditos decorrentes exclusivamente de taxas, penalidades por descumprimento de obrigação tributária, ou multa forma, fica autorizada a remissão de 50% do valor principal, para os fatos geradores ocorridos entre 01.01.2020 a 30.06.2021.

Frisa-se que o valor da parcela mensal será de, no mínimo, R$ 100,00.

A adesão deverá ser realizada até 29.08.2021, conforme definido no artigo 7° e em regulamento.

Descontos

Durante o Refis, os contribuintes vão poder negociar débitos à vista com até 99% de desconto em multas e juros provocados pela situação de inadimplência ou parcelar a dívida em até 60 vezes sem juros, desde que o valor mínimo mensal seja superior a R$ 100. Nos casos de pagamento à vista, a liquidação dos débitos será feita pela internet, por meio do site da Prefeitura de Goiânia. A plataforma vai gerar o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) já com os 99% de desconto. Já em relação aos parcelamentos, as negociações, com descontos que oscilam entre 90% e 70%, de acordo com o número de parcelas, serão apenas presenciais, mediante agendamento prévio para atendimento na rede Atende Fácil.

O último Programa de Recuperação Fiscal promovido pela Prefeitura de Goiânia ocorreu há mais de dois anos, entre os dias 1º e 12 de abril de 2019. Em 2020, o poder público municipal apenas aderiu à Semana Nacional da Conciliação, uma ação organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ocorre simultaneamente em todo o país. Nela, no entanto, há menor flexibilidade quanto às condições de negociação da dívida e maior restrição em relação aos débitos que podem ser negociados.

Saiba Mais:
Os descontos oferecidos durante o Refis 2021

Multa e juros decorrentes do atraso

99% de desconto para pagamento à vista

90% de desconto para parcelamentos em até 20 vezes

80% de desconto para parcelamentos entre 21 e 40 vezes

70% de desconto para parcelamentos entre 41 e 60 vezes

Remissão de 50% no débito principal

Taxa de Licença para: exercício de comércio ou atividade eventual, feirante, ambulante, ocupação de áreas em vias públicas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço

Taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionários (transporte escolar)

Multas administrativas

Multas formais



Fonte: Econet Editora
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