A Secretária de Estado da Economia de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSE n° 1.522/2022 (DOE de 27.04.2022), estabelece que o recolhimento do ICMS deverá ser realizado até dia 10 do mês subsequente ao período de apuração, pelos comerciantes, prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria, prestadores de serviços de transporte e de comunicação, industriais e substitutos tributários (artigo 2°, inciso I, da Instrução Normativa GSF n° 155/94).
Frisa-se que, anteriormente, o referido recolhimento havia sido antecipado, excepcionalmente, para o dia 5, através da Instrução Normativa GSE n° 1.510/2021, ora revogada.
Além disso, a nova data de vencimento também se aplica ao valor correspondente à 30% do ICMS devido pelo estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR, cujo vencimento original ocorreria no 12° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração (artigo 4°, inciso I, da Instrução Normativa GSF n° 155/94).
Fonte: Econet Editora