O Prefeito do Município de Goiânia, por meio da Lei Complementar n° 367/2023 e Decreto n° 4.847/2023 (DOM de 23.10.2023), institui e regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2023.
Os contribuintes inadimplentes poderão realizar o pagamento do crédito à vista ou em até 60 parcelas mensais, com descontos de até 99% sobre o valor da multa moratória, multa punitiva e dos juros de mora.
Frisa-se que o valor da parcela mensal será de, no mínimo, R$ 100,00.
A concessão da anistia aos contribuintes ocorrerá no período de 25.10.2023 até 15.12.2023.
Além disto, o requerimento de adesão ao programa deverá ser instruído com a documentação prevista no artigo 3° do Decreto n° 4.847/2023.
Frisa-se que o atendimento aos contribuintes interessados será realizado tanto pela internet, quanto presencial, entre os dias 25.10.2023 e 15.12.2023, conforme previsto no artigo 5° do Decreto n° 4.847/2023.
Por fim, fica excepcionalmente reduzida, de 2% para 1,5%, a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), exclusivamente para os requerimentos protocolados entre os dias 25.10.2023 e 15.12.2023.
Fonte: Econet Editora