A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da Lei n° 22.572/2024 (DOE de 19.03.2024 - Edição Extra), institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS, junto a Fazenda Pública Estadual.
As medidas abrangem o crédito tributário, não superior ao valor de R$ 35.537,57, cuja inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 31.12.2018 e o correspondente ao fato gerador ou a prática de infração ocorridos até 30.06.2023.
O imposto devido poderá ser pago à vista, com redução de 99% do valor da multa e dos juros de mora, ou em até 120 parcelas, sendo a redução em função do número de parcelas, na forma indicada no artigo 5°. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00.
Os créditos tributários decorrentes de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, do valor dos juros de mora e das multas, terão redução de 90%, se pagamento à vista, ou até 80% se o pagamento for realizado de forma parcelada.
A adesão ao programa poderá ser realizada no período de 01.04.2024 a 30.07.2024, mediante o pagamento à vista do crédito tributário ou da primeira parcela.